
A Teoria do fruto ruim, ou fruto podre implica em dizer que as provas em uma determinada ação colhidas de forma ilegal ou proibida, contaminam as demais provas e prejudicam a instrução processual.
A Teoria é ótima, mas a verdade é que o juiz da causa que julga o processo, independentemente da origem da prova, ilegal ou não, quando tem contato com a prova antes de julgar o processo leva a mesma em consideração. Esta consideração pode inclusive fazer parte da convicção jubjetiva do juiz. Objetivamente o juiz pode decidir que a prova é ilegal ou invalida. Mas, subjetivamente, ela ficou no seu inconsciente, e ele, não vai trair a sua memória. Vai julgar de acordo com a sua convicção. Convicção formada com a ajuda daquela prova...
Daí, eu digo, use todas as provas e deixe o juiz decidir depois.
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