terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Choque de Ordem


Prezados Leitores,
É com muita felicidade, que neste último final de semana (20.12.09), em Ipanema, pude constatar em fim que o carioca se conscientizou. Aliado ao "choque de ordem", instituido pela prefeitura, a praia terminou o dia, depois de um domingo lindo, assim: Maravilhosa e limpa.
Parabéns a todos.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Diferença entre correspondente e representante

Por Representante, entende-se aquela pessoa física ou jurídica que detém poderes outorgados por seu Representado que o habilitam a apresentar-se e a negociar em nome deste, mediante mandato (arts. 653 a 691 do Código Civil). Para todos os efeitos, os atos praticados pelo Representante são reputados como manifestação própria do Representado, mandante. Sublinhe-se, o atributo essencial da presença de outorga específica de poderes, o que não houve no caso em tela.
Por Correspondente deve-se entender a Pessoa Jurídica ou Física que presta serviços em nome próprio a seu contratante, sob ordens específicas, sem poderes de representação, e em casos pontuais, não havendo qualquer exclusividade de atuação. O próprio site de varias empresas na Internet, que podem servir de fonte de consulta, enunciam outras empresas como um de seus “correspondent” para determinadas áreas geograficasdo Rio de Janeiro.
Basta aqui mencionar que normalmente uma simples consulta à URL de empresas que se utilizam de correspondentes, revela a ressalva expressa sobre a restrita figura do correspondente.
O Correspondente é um personagem disseminado dentre todos os Clubes de P&I(figura associativa que não existe no Brasil), que necessitam, como tantas outras empresas, de prestadores de serviço locais. Confira-se o que é reproduzido pelo Clube de P&I NORTH OF ENGLAND ao definir as atribuições dos correspondentes de P&I:

“A Associação não indica agentes, mas quando necessário, utiliza os serviços de correspondentes além-mar, especialistas ou advogados (marcados com *), listados abaixo. Exige-se que os Membros e/ou Mestres façam contato direto com o correspondente apropriado quando o tempo não permitir que eles façam contato prévio com a Associação.”

A relação de correspondência não envolve preposição ou representação. Os correspondentes, de forma pontual, prestam serviços de avaliação técnica para terceiros, como por exemplo, um Clube de P&I (constituído na forma de associação) que mantém negócios em todo o globo e, no Brasil, tem dezenas de correspondentes, para dar suporte às suas atividades, e, para tanto, necessitam de prestadores de serviço que efetuem vistorias. Os Clubes, assim como as demais empresas que precisam de correspondentes, possuem estrutura técnica própria apenas em locais onde está regularmente constituído, estando ali devidamente representadas.

O serviço prestado pela empresa correspondente consiste tão somente no trabalho pontual no seu segmento de atuação para a tomadora do serviço. Após, lhe é remunerada a prestação do serviço realizado, findando-se o contrato e a atuação da empresa correspondente, contra nota emitida individual e separadamente pela realização de cada serviço. Desta forma, entende-se que o correspondentes não são autorizados a responder pelo seu Cliente eventual, no nosso exemplo, o Clube de P&I.

Guardadas as proporções e adaptações da atividade, o correspondente está para o Clube de P&I como o médico conveniado de um plano de Saúde Privado; seu nome é mencionado por conveniência, respondendo o Plano de Saúde por sua atividade econômica e risco de negocio enquanto o médico responde somente os pelos serviços médicos que presta ao paciente especifico, na limitação de seu atendimento.

Como cediço, para que seja configurada a legitimidade ad causam, é necessário ao autor da ação ser titular do direito que pretende seja tutelado através da prestação jurisdicional, e que o réu seja responsável, direta ou indiretamente, pelo fato que lesou, ou mesmo ameaçou de lesão, o direito do autor.
Desta forma, entende-se que os correspondentes não têm qualquer responsabilidade acerca de atos ou fatos relacionados à empresa contratante, não lhes sendo, portanto, lícito participarem de relações processuais atinentes aos contratos que esta firma com terceiros, nem tampouco representá-la em juízo. Em ações judiciais a boa técnica determina que sejam citados os representantes legais das empresas caso ela seja constituída no Brasil. Caso a empresa acionada não seja constituída no Brasil, deve-se citar mediante carta rogatória.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Teoria do fruto ruim



A Teoria do fruto ruim, ou fruto podre implica em dizer que as provas em uma determinada ação colhidas de forma ilegal ou proibida, contaminam as demais provas e prejudicam a instrução processual.

A Teoria é ótima, mas a verdade é que o juiz da causa que julga o processo, independentemente da origem da prova, ilegal ou não, quando tem contato com a prova antes de julgar o processo leva a mesma em consideração. Esta consideração pode inclusive fazer parte da convicção jubjetiva do juiz. Objetivamente o juiz pode decidir que a prova é ilegal ou invalida. Mas, subjetivamente, ela ficou no seu inconsciente, e ele, não vai trair a sua memória. Vai julgar de acordo com a sua convicção. Convicção formada com a ajuda daquela prova...

Daí, eu digo, use todas as provas e deixe o juiz decidir depois.

Fachadas

Recentemente fiquei impressionada. Em NY tanto as entes públicos quanto os privados são incentivados no sentido de manter suas fachadas bonitas e em bom estado.

Dá gosto de olhar um prédio bem cuidado. Demonstra que os cidadãos estão exercendo os deveres e direitos do pacto social.

É uma pena ter que ir na lapa e ver a contrario sensu o descaso de todos: Lixo no chão, prédios desmoronando e fachadas sem qualquer manutenção.

Esse é mais um grito de revolta.

sexta-feira, 12 de junho de 2009

O Rio de Janeiro continua sem casas




Quarta antes do dia dos namorados eu vinha passeando no centro da cidade quando vi que foram derrubadas 2 casas do período do império para construção de um prédio comercial. SR. Prefeito, Eduardo Paes, onde ficou o projeto de corredor cultural do centro e preservação das fachadas e história arquitetonica que deixou que as duas casas quase de esquina com a primeiro de março fossem derrubadas.
É certo que ninguem segura o progresso. Mas, e o plano diretor da cidade? Não deve ser respeitado. E as posturas municipais? Para que serve o tombamento de fachada se a própria prefeitura autoriza a Obra.
Desse jeito, será que o Rio de Janeiro continuará lindo?

É o meu grito.

domingo, 5 de abril de 2009

Acompanhamento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Os processos Judiciais podem ser acompanhados pelo site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

www.tj.rj.gov.br

Da mesma forma, as partes podem visualizar pelo número da OAB quantos processos um advogado possui. Ao contratar um advogado, é recomendável visualizar o tipo de ação que este advogado está acostumado a patrocinar para não se ver enganado ao final.

O acompanhamento pela internet também é importante para precionar o advogado a dar andamento na ação e obter sempre o melhor resultado possível.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Carga Tributária Cerveja

"20/02/2009 - Carnaval embute carga tributária que supera os 50%, no caso da cerveja (Agência Brasil - ABr) Quando adquire algo durante o carnaval, o consumidor brasileiro paga em média uma carga de tributos que representa 40% do preço do produto. O levantamento elaborado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que o carnaval embute uma elevada carga tributária, que pesa no bolso do consumidor sem que ele tome conhecimento. Dos produtos consumidos durante a época do carnaval, a maior tributação observada pelo IBPT foi a da cerveja em lata e em garrafa (54,80%). "A cerveja tem uma tributação mais alta porque é considerada pelo legislador como um produto supérfluo e, além de tudo, que causa malefícios", disse o diretor técnico do IBPT, João Eloi. A menor carga foi apurada nas fantasias de tecido com arame (33,91%). O objetivo principal do estudo é conscientizar a população para que possa cobrar do governo uma melhor destinação para essas verbas que estão indo para os cofres públicos, traduzida em melhores serviços. "Nós estamos alertando que quando ele (consumidor) compra esses produtos está pagando essa carga tributária", afirmou Eloi.A pesquisa do IBPT considera vários tributos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) vigente no estado de São Paulo, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) , o Imposto de Renda e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). João Eloi afirmou que o consumidor não sente o peso no bolso porque "o governo não tem essa transparência. Ele (consumidor) não sabe que parte daqueles valores está indo para o governo". Não há discriminação sobre os tributos que estão sendo cobrados no rótulo, na embalagem ou na nota fiscal, afiançou o tributarista."